Por mais que você tente evitar inadimplências e atrasos nas contas a receber, infelizmente, isso não depende só da sua empresa e da sua gestão. Há um outro lado da história que você não tem controle: o seu cliente.
As vezes acontece um imprevisto aqui ou outro ali e o cliente acaba perdendo o controle das suas contas. Isso é bastante comum! Porém, há algumas formas da sua empresa não sair perdendo, sem complicar a situação do consumidor.
Todo mundo conhece ou pelo menos já ouviu falar em “Multas e Juros”, que para a maioria dos consumidores são grandes “monstros” que surgem durante o processo de compra. Mas você sabia que a Lei Brasileira estipula limites das multas e dos juros cobrados? É isso mesmo, a legislação determina quanto a empresa pode cobrar e quanto o consumidor deve pagar, para que ninguém saia perdendo. Veja só.
MULTAS E JUROS: QUANTO POSSO COBRAR?
Segundo o Código Civil e o Código Tributário Nacional, os juros de mora podem representar no máximo 1% da compra, por mês. Os juros, geralmente são divididos por dia e o cliente paga a soma dos dias de atraso. Assim, os juros não podem ultrapassar o percentual de 0.033% ao dia. Já a multa por atraso do pagamento corresponde até 2% do valor total da compra.
Ambos podem ser cobrados numa mesma parcela ou compra, por exemplo: caso o consumidor atrase o pagamento, pode ser cobrado 2% de multa pelo atraso e 0.033% do valor por cada dia de atraso até o pagamento.
É muito importante que essas informações estejam explícitas durante a compra e o consumidor esteja a par de todos os detalhes. Uma vez que o Código de Defesa do Consumidor também leva esses mesmos padrões para considerar legal a cobrança de juros e multa. Desta forma, a sua empresa deve seguir a risca os limites de cobrança estipulados para que não seja acusada de cobrança abusiva e evite transtornos judiciais.
COMO POSSO FAZER A COBRANÇA?
Mesmo com outras formas de pagamento mais eficientes e modernas, onde a cobrança de juros e multas não ficam sobre a responsabilidade da empresa – como os pagamentos realizados pelo cartão de crédito e pagamentos digitais – ainda há clientes que optam pelo velho e antigo boleto bancário, que não deixa de ser tão eficiente quanto os demais pagamentos. Entretanto, utilizando o boleto, a empresa é quem se responsabiliza em estipular os valores cobrados de juros e multas – seguindo os valores máximos, determinados pela Lei Nacional.
Mas você sabia que um software de Gestão Empresarial pode facilitar este processo? Centralizando as informações e seguindo as particularidades da sua empresa, um software de gestão pode entregar de forma fácil e ágil um boleto bancário com todos os dados necessários para que a cobrança de juros e multas sejam realizadas automaticamente, exigindo apenas que você entre em contato com a contabilidade, para decidirem a taxa de juros e multas que irão cobrar de acordo com a lei e fazer essa inclusão no seu sistema.
Assim, mesmo com imprevistos e possíveis atrasos, o consumidor consegue efetuar o pagamento e você não deixa de receber pela compra!
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