NFS-e Nacional: A sua empresa está preparada?
Vem aí uma nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica que busca padronizar as informações de prestação de serviços, em todo o país.
O QUE É A NFS-e?
De início, precisamos entender o que é a NFS-e. Afinal, ainda há muitas dúvidas sobre o seu funcionamento. A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é um importante documento fiscal que facilita a interação tributária entre as empresas de prestação de serviços e a prefeitura da cidade onde estão inseridas. Inicialmente, a nota foi criada para atender os processos tributários num âmbito municipal e cada prefeitura tinha as suas regras para emitir as notas. Até então não havia uma padronização e as empresas buscavam se adequar às regras de cada cidade.
Entretanto, nos últimos anos surgiu a NFS-e Nacional, que busca padronizar de uma vez por todas a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, tornando o processo de emissão mais fácil e mais ágil. Você já sabe quais as diferenças?
A NFS-e NACIONAL
Elaborada para substituir a NFS-e que já conhecemos, a nova NFS-e tem como principal objetivo padronizar a emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, que até então era emitida através de diversos modelos diferentes, criados pelos governos municipais.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica serve para documentar as operações relativas à prestação de serviços entre parceiros comerciais. Ela é um documento fiscal digital, que ajuda a facilitar o processo de emissão de nota. Muito parecida com a NFS-e, a diferença da NFS-e Nacional é que ela vai padronizar um documento de grande importância para a economia do país, principalmente para o recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços.
Uma das maiores vantagens é que o empresário seguirá apenas um modelo de Nota Fiscal, sem precisar se adequar a diversas outras regras, como era antigamente quando cada prefeitura exigia particularidades diferentes na emissão. Os outros processos continuarão os mesmos, entretanto, agora será obrigatório o uso do Certificado Digital para a transmissão do documento. O Certificado Digital é utilizado, principalmente, para evitar fraudes e garantir a autenticidade da nota.
Vale lembrar que é direito do consumidor exigir a Nota Fiscal e, por isso, é dever da empresa emitir as informações de compra, inclusive quando o negócio se trata de uma prestação de serviço. Por isso, sua empresa deve ficar atenta às mudanças e se prevenir de possíveis transtornos.
AS VANTAGENS DA NFS-e NACIONAL PARA SUA EMPRESA
Além de não precisar mais se encaixar as diversas e diferentes regras de cada prefeitura, ao emitir a NFS-e Nacional a sua empresa garantirá vantagens como:
– A eliminação de erros tributários que torna ainda mais ágil e seguro os processos de tributação e documentação das operações de prestações de serviços;
– A simplificação das obrigações fiscais, padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando mais eficácia para as empresas brasileiras, por meio da racionalização das obrigações acessórias, principalmente na redução da produção e arquivamento de documentos em papel;
– E, principalmente, a proteção contra a sonegação de impostos que podem gerar transtornos judiciais.
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Nós sabemos que é um assunto complexo para entender em uma única conversa, por isso, se surgir alguma dúvida: entre em contato com a nossa equipe de atendimento. A Datainfo é parceira da sua empresa para a emissão de documentos fiscais com agilidade e facilidade, além da garantia de segurança. Assim você ganha tempo e produtividade.
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Tudo o que você precisa saber sobre Nota Fiscal 4.0
Entrou em vigor no último dia 2, a NF-e 4.0. Trata-se de um modelo atualizado da nota fiscal eletrônica e que vai exigir maior atenção e cuidado na hora da emissão. O que ela muda na sua empresa?
- Com relação aos PROTOCOLOS, agora será adotado o TLS 1.2, em resumo, ele garante maior segurança ao processo;
- Outra grande mudança é na RASTREABILIDADE dos produtos. Devido a criação do “Grupo 180”, ficou mais fácil rastrear produtos com restrições sanitárias, como alimentos e bebidas, seja por número de lote ou data de fabricação/produção.
- Na parte de PAGAMENTOS, agora é necessário especificar melhor o indicador de pagamento. O que isso significa? Informar se o consumidor optou por boleto bancário, cheque, cartão de crédito, débito ou voucher. Diferente do que ocorria, era exigido somente “à vista” ou “à prazo”.
- No campo de INFORMAÇÕES DO TRANSPORTE, foram criadas duas novas modalidades. São elas: Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário;
- Já na área de MEDICAMENTOS, foram adicionados novos campos. Agora será necessário informar o código da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para remédios e matérias-primas de carácter farmacêutico;
- Há uma novidade também nos campos relativos a Fundo de Combate à Pobreza (FCP), para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária. O layout 4.0 permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS, seguindo o que está disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
O que eu preciso fazer agora?
Antes de tudo, você precisa saber que o governo não aceitará mais a versão 3.10. O que vai exigir uma readequação para continuar emitindo a NF-e.
Tendo em vista que as mudanças citadas são de natureza técnica, você precisa de um software adequado ao novo padrão, caso contrário, sua empresa está sujeita à multas.
Aqui na Datainfo, nossa equipe trabalhou nos últimos meses para preparar o nosso software. Estamos prontos para atendê-lo (a)! Agende uma demonstração presencial ou remota com um de nossos consultores e saiba como podemos fazer para ajudar você nesse processo de adequação.
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